233 - Os meus sinceros votos

A todos os meus AMIGOS, e a todos os que me visitam um BOM ANO NOVO.
Para Portugal que o novo ano traga de facto um novo rumo, ao futuro, à prosperidade e ao progresso.

232 - Discursos = Paroles, paroles, paroles...

Ai! Ai! Ai! ...
São trocas baldrocas falsas engenhocas que eles sabem inventar, são palavras loucas faz orelhas moucas:
NÃO TE DEIXES ENGANAR !

231 - No País das Maravilhas

Passado que foi o Natal e como não podia deixar de ser lá foi transmitido via TV, para Portugal e resto do Mundo, o discurso de circunstância do sr 1º ministro. (confesso que não vi, li mais tarde pois não tive pachorra para aturar a lenga lenga do costume)
Depois dos blá blá blás dos desejos natalicios, vem o choradinho da grave situação económica, mas que pelos vistos em Portugal já foi ultrapassada (?!).
Ficamos a saber que o governo irá defender o emprego, proteger as familias de menores rendimentos, generalizando ainda o complemento social do idoso, etc. etc. etc.
Confesso que não sei em que pais das maravilhas vive o sr. 1º ministro, uma vez que, com a chegada de 2009, irão agravar-se e muito as condições de vida dos Portugueses. Não é demais realçar que estando a poucos meses das eleições, a demagogia seja mais que muita. Assim é de facto notável que quem consegue, de acordo com os seus auto elogios, "criar condições para baixar as taxas de juro à habitação", decisão para que só o Banco Central Europeu, tem competências, não consegue ou não tem competência, para impedir que alguns produtos de primeira necessidade (como o pão, alimento principal dos mais necessitados) sejam aumentados, já no inicio do ano.
Também a partir de Janeiro, com a entrada em vigor das alterações ao código de trabalho, (já de si bastante gravoso), irão aumentar as dificuldades para todos os trabalhadores, tanto do sector público, como do sector privado, facilitando isso sim, o patronato na forma de despedimento dos trabalhadores, assim como ninsentivo ao trabalho precário.
Na Administração Pública a entrada em vigor do DL 12-A/2007, com a agregação das carreiras serão criadas condições de grande injustiça.
Disse ainda o sr. 1º ministro, no seu discurso, que o País está em melhores condições (!?) de poder usar os recursos do Estado, para apoiar o emprego, as empresas e as familias .
Para apoiar a Banca, nós temos visto, porque o emprego e as familias, só se forem as familias dos banqueiros e o emprego dos mesmos.

230 - Correios de Monte Abraão

Quem dos 40.000 habitantes da Freguesia de Monte Abraão, no Conselho de Sintra, pretenda efectuar o depósito de correio na estação dos CTT, apenas o poderá fazer nos dias e horas normais de expediente, caso contrário irá constatar a sua impossibilidade.
Incrivelmente, desde há cerca de dois meses, que os receptáculos de depósito de correio existentes naquela estação, estão fechados a sete chaves, que é como quem diz, completamente bloqueados com fita aderente, como a foto demostra.
Não existindo nos pontos-chave da Freguesia, os chamados "Marcos de Correio" - apenas conheço um receptáculo junto ao Centro de Saúde - fica esta população impedida de colocar a sua correspondência, fora das horas normais de expediente. É péssimo o serviço prestado por uma estação de correios, numa das mais populosas Freguesia do País.
Os Correios, que até há algum tempo atrás era um serviço público, deixaram de prestar a qualidade do serviço para que estão vocacionados, após passarem a empresas privadas e não é só
pelo que acima refiro.
A má qualidade do serviço estende-se também à entrega de correspondência. Por experiência posso afirmar que, não raras vezes, sou eu que coloco as cartas que vem parar à minha caixa de correio, nas moradas certas, uma vez que não tenho confiança ao devolvê-las, que as mesmas cheguem em tempo útil aos seus destinatários.

229 - Boas Festas

Natal é quando um homem quizer (como dizia o poeta) ou melhor Natal é todos os dias já que todos os dias nascem crianças.
Porém é nesta noite e dia que se convencionou celebrar a maior festa de familia ou seja o Nascimento de um Ser.
Assim, com ou sem Pai Natal, com muitos ou poucos presentes, vamos celebrar esta festa, sem no entanto esquecermos aqueles que por qualquer motivo o não podem fazer.
Aos meus amigos e a todos os que aqui me visitarem desejo uma noite de consoada plena de PAZ e AMOR.
Susete

228 - Baralhar e voltar a dar - 1

Desde que em 2005, tomou posse o actual (des)governo que na Administração Publica, se instalou um clima de confusão geral, com as trocas e baldrocas, não só das regras de jogo como na distribuição dos cargos dirigentes a compinchas e seus familiares.
Sob a capa da tão badalada reestruturação, foram extintos alguns Serviços e criados outros, ou melhor foram alteradas as designações existentes por fusão de vários organismos, tendo as mesmas valências mas sendo os serviços prestados de maior quantidade em detrimento da qualidade, como decerto se compreende.
Ainda por outras palavras o sr. 1º ministro baralhou e voltou a dar com a pompa e circunstância que lhe conhecemos, fazendo crer aos mais incautos, que a modernização teria chegado em força e que a "retrógrada" Administração Publica, passaria à modernidade ao toque mágico das palavras de sua excelência.
Puro engano! O simplex na Administração Pública, tornou-se em complex, sendo necessários papéis e mais papéis com despachos e mais despachos antes de se poder dar seguimento aos assuntos a tratar.
O resultado é uma Administração Pública desmotivada, insatisfeita onde se instalou um clima de subserviência ao chefe, tal qual o “tempo da outra senhora”, não vá o diabo tecê-las e chegado o momento da classificação de serviço, este não dê uma nota abaixo de cão.
Os que não alinham no jogo, são colocados à margem, sem o devido aproveitamento dos conhecimentos adquiridos, que é como quem diz na prateleira.
E é assim que muitos se vem compelidos a pedir a aposentação, mesmo sujeitando-se às penalizações, criadas por alteração das regras de jogo, além da alteração ou anulação de outros adquiridos ao longo do tempo (a que muitos portugueses batem palmas, sem a noção de que os funcionários públicos também nesta matéria, são a bitola por onde se regem todos os trabalhadores do País).
Na verdade as alterações verificadas se forem analisadas honestamente não se traduzem em eficácia ou ganhos de produtividade, já que as decisões empencam muitas vezes em dirigentes que apenas estão ao serviço das clientelas partidárias e pouco preocupados com os cidadãos utentes dos Serviços.
Talvez por isso estes, tomam agora a designação de clientes, como se a Administração Pública fosse uma empresa com objectivos de empresa, demitindo-se dos valores que efectivamente deveriam ser seu apanágio.

227 - No Circo a brincadeira é a sério

Nos dias de hoje até os palhaços brincam a sério.
No número de ilisionismo que ontem decorreu no Circo, um dos palhaços mostrou vontade de fazer desaparecer o 1º ministro.
Não foi possível!
E não foi possível porque este não estava presente.
Mesmo que estivesse, a panela onde cabiam dois patos, era capaz de ser pequena para tanta vaidade e basófia.
Mas que era uma brincadeira levada muito a sério e que deixou a pensar muitos espectadores, disso não tenho dúvidas.

226 - Arrogância e água benta.....

O conceito da democracia do sr. 1º ministro está bem demostrada na situação que hoje teve lugar no Barreiro.
Os apoiantes seguiram-no, enquanto os que se manifestavam contra foram, pela policia, mantidos à distância.
O sr. 1º ministro como está habituado a pagar para ser aplaudido (recordam-se do caso dos miúdos pagos quando da apresentação do Magalhães ?) tem "alguma" dificuldade em perceber a indignação que as medidas do seu governo tem gerado, até em muitos que o elegeram e foi assim com cara de pau e a arrogância que lhe é habitual que, passando um atestado de incapacidade de protesto e indignação ao povo português, que culpabilizou uma vez mais, o PCP, pela organização da manifestação popular que hoje o vaiou no Barreiro. Entretanto ficámos a saber que os portugueses vivem hoje melhor com a baixa do preço do petróleo e da taxa euribor. Mas... e os aumentos entretanto verificados, nomeadamente o preço do pão? Será que também irão baixar é que nem todos os portugueses tem carro e nem todos os portugueses tem casas para pagar, mas todos os portugueses tem direito a comer e o pão é cada vez mais, como no tempo da outra senhora, o alimento dos mais pobres.

225 - Pela escola, pelos professores e alunos, pelo direito ao saber.

Simplex palavra inventada por este governo desvirtuada pela Ministra da "educação".
Uma proposta, mesmo que óptima, apresentada pelo Sindicato mas redigida numa folha A/4 é pequena para a srª. ministra.
Também, segundo os senhores do governo, os professores, pessoas com capacidade de ensinar e avaliar os alunos, nã0 tem capacidade para se auto avaliar!!!!
Estas modernices que se inventam e reinventam cada vez mais gravosas para os trabalhadores, só podem ter da parte da população uma leitura e uma conclusão, a de serem medidas tomadas para:
a) Travar a modernidade;
b) Privatizar o ensino;
c) Multiplicar as passagens administrativas;
d) Alargar a iliteracia com canudo
Em suma, fazer de Portugal um país de burros e analfabetos mas com diplomas de doutores e engenheiros.
Ora se o que se pretende é a excelência e o saber, o caminho deve ser outro.
O caminho deve ser o de uma escola pública dinâmica e competente, um caminho de apoio aos que transmitem o saber, um caminho de paz, tranquilidade e de harmonia nas escolas; um caminho de apoio às familias no acesso aos livros e materiais escolares, um caminho de organização de trabalho não gorando as espectativas dos jovens que saem das escolas preparados para a vida activa e para o trabalho.
Estas seriam, isso sim, passos importantes no caminho da democratização do ensino.

224 - 10 de Dezembro de 1948







Declaração Universal
dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

223 - Solestício de Inverno

Foto: Obervatório Astronómico de Lisboa
Para os povos Cristãos o dia 25 de Dezembro é o dia do nascimento de Cristo para os antigos o dia do Solestício de Inverno. De acordo com o OAL o Solesticio de Inverno de 2009 será a 21de Dezembro.
25 de Dezembro, 359º dia no ano comum e o 360º no ano bissexto, do calendário gregoriano, nem sempre foi o dia religioso que hoje é.
Na verdade, a festa do nascimento de Cristo a 25 de Dezembro, não se deve ao aniversário cronológico de Jesus, mas à substituição de festas pagãs por festas religiosas.
Com o fortalecimento da religião cristã, a data em que se comemoravam em Roma as festas pagãs do "Sol Vencedor ou do Nascimento do Sol" passaram a referenciar o Natal, através da comemoração do nascimento de Jesus Cristo, entre 336 e 354 d.C.
Foi o papa Libério, governando ainda o Imperador Constantino, que ordenou que os cristãos celebrassem o nascimento de Yeshua no dia 25 de Dezembro, baseando esta escolha, em cálculos e no simbolismo de Cristo como sol de justiça (Malaquias 4:2) e a luz do mundo (João 8:12),
Há porém quem defenda (Opinião que partilho) que este é um cálculo forçado uma vez que, na própria Bíblia se encontram passagens que levam a interpretações diferentes.
Dizem as escrituras que, na noite do nascimento de Jesus os pastores se encontravam no campo, (veja-se Evangelho de Lucas 2:8-11) ora se fosse Dezembro e em Israel, Dezembro é no Inverno, os rebanhos passariam a noite nos abrigos e não ao relento.
Também o símbolo escolhido pelos apóstolos para se identificarem quando das perseguições em Roma nos dá outra pista. O símbolo era um peixe.
Como sabemos a Astronomia e a Astrologia são duas ciências que se encontravam muito ligadas a Astrologia fazia mesmo parte dos círculos de eruditos como Cícero, e os astros como regentes da vida humana, estavam na moda.
Em Roma, na Grécia e na Mesopotâmia o Zodiaco, era levado muito a sério pelo que não nos choca pensar que o peixe seria o signo pessoal de Cristo e assim teria provavelmente, nascido não em Dezembro, mas em Março, quando a primavera já irrompe pelos campos.
De qualquer forma a data comemorativa do nascimento de Cristo a 25 de Dezembro, foi aceite por todos os povos Cristãos.
Curiosamente, Portugal, foi um dos últimos países a adoptar o novo método, ou seja a era Cristã, que foi imposta pelo rei D. João I, só em 15 de Agosto de 1422, em substituição da era de César, vigente até essa data.

222 - Berço de Ouro

A quem aportar aqui a este nosso/vosso espaço, recordo que existe um outro, da autoria do nosso amigo Shark, com fotos da malta blogueira, mas, de quando ainda não passava o tempo em frente desta maquineta que revolucionou o mundo.
Sim que esta é que é verdadeira caixa que mudou o mundo.
Mas como ia dizendo, vá vão lá visitar o "BERÇO DE OURO" e enviem as vossas fotos, o infantário está aberto e não se pagam inscrições.

221 - Avó há 12 anos

Meus amigos, ao lado o meu mais que tudo. Ser avó de um pirralho de 12 anos, (8/12/1996), lindo de morrer, amigo da avó, bom estudante e tudo o mais que a modéstia me inibe de dizer, é uma enorme felicidade. Como podem perceber é também Benfiquista ferrenho