186 - Barreiras arquitectónicas

Eu já sabia que as leis não são feitas para todos mas, mesmo assim, ainda me deixam indignada situações de incumprimento, sem que sejam tomadas medidas rigorosas para alguns, enquanto que para outros, as penalizações são exercidas prontamente.
Tendo em conta o que está contido no artº. 2º. do Decreto Lei 163/2006, de 8 de Agosto, sobre barreiras arquitectónicas e mobilidade reduzida, que cito:
Artigo 2º.
Âmbito e aplicação
1. As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2. As normas técnicas aplicam-se também aos seguintes edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivos multibancos, companhias de seguros e estabelecimentos similares.
O banco Milénio, existente junto à estação dos correios sitos na Praça dos Restauradores, além de não cumprir os requisitos constantes do DL, acima transcrito, ainda tem a agravante de ser um perigo mesmo para pessoas sem problemas de locomoção.
Porquê? - perguntar-me-ão. Pois bem reparem nas fotos abaixo. (clicar para abrir)
A cilada está no degrau junto à porta de acesso ao banco e ao multibanco. Explico melhor, a abertura faz-se com o cartão multibanco em ranhura que se situa lateralmente à direita e num plano a cerca 1,50m de altura do chão, sendo necessário empurrar a porta, logicamente com a mão esquerda, a gravidade da situação é que aberta a porta imediatamente e a menos de um passo, transposta a porta, encontra-se um degrau que embora assinalado num plano muito baixo, ao nível do referido degrau, este torna-se numa armadilha. É assim uma barreira natural para provocar quedas que podem ser bem perigosas, a exemplo do que hoje me aconteceu. E pergunto, quem autoriza o licenciamento de uma instituição bancária em edificio que não cumpre as normas contidas no acima referido Decreto-Lei 163/2006? Ou será como diz o outro, as leis fazem-se para se poderem prevaricar?

3 comentários:

Fernando Samuel disse...

«Eles» fazem as leis - e «eles» fazem das leis o que quiserem...

Um beijo.

amigona avó e a neta princesa disse...

Tale qual como diz o Fernando Samuel...olha que lá na minha Instituição são muito exigentes...mas, claro, não é um banco...beijos...

Susete Evaristo disse...

Pois amiga agora tem tudo debaixo de olho. Tudo digo as Instituições como a tua que é uma ajuda para os que sofrem, para quem trabalham uns carolas em regime de voluntariado e que não dá lucros.
Os Bancos tem cacau e os lucros tem de ser elevados.