Após ter visionado dezenas de vezes (em todos os canais de televisão) o caso da aluna que supostamente agrediu a professora e tendo-me documentado sobre o estatuto do aluno e situações associadas, como por exemplo, a quantidade de pessoal auxiliar nas escolas ou a falta deste pessoal, na qualidade de mãe, avó, aluna que já fui e ainda como cidadã deste país, formei a seguinte opinião:
De facto não se pode admitir que situações destas ocorram nas nossas escolas. A escola é ou deve ser mais do que um lugar onde se vão adquirir conhecimentos curriculares, um lugar onde se ensinem atitudes cívicas e de respeito pelos outros, em colaboração com as famílias que deverão também tomar parte no processo de formação das nossas crianças e jovens.
Porém e voltando ao caso concreto deve dizer-se que, se no Estatuto do Aluno, artº. 5º (Papel especial dos Professores) refere que:
“Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de aprendizagem devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação, quer nas actividades na sala de aula quer nas demais actividades da escola."
Por outro lado no capítulo, Direitos e Deveres dos Alunos o artº. 15º (Deveres do Aluno), alínea q) diz:
“Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objectivamente, perturbarem o normal funcionamento das actividades lectivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a terceiros."
Vem depois no artº 25º (Determinação da medida disciplinar) em cujas normas de aplicabilidade deve ser tomado consideração:
“... a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social ....os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infracção foi praticada que militem contra ou a seu favor."
E as (Medidas Correctivas), artº. 26, consoante a gravidade da situação:
"a) Revogada; b) Saída da sala e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; c) A realização de tarefas e actividades de integração..... d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares... e) mudança de turma. "
Há depois outras medidas disciplinares sancionatórias, que vão desde a repreensão registada, à suspensão da escola até 10 dias úteis e a transferência da escola.
Por fim e para o efeito da análise vem o artº. 44º. Ponto 1. (Participação):
"O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, participa-o ao director de turma, para efeitos de procedimento disciplinar."
Feita a explanação dos artigos que considero no seu conjunto serem os que merecem reflexão para análise deste caso, é minha opinião que:
Se a aluna como constatamos no vídeo amplamente divulgado teve um procedimento de desrespeito pelas normas escolares, o certo é que a professora também concorreu para a lamentável cena, tanto mais que tinha ao seu dispôr medidas que poderiam ter levado a aluna a sofrer uma medida disciplinar sem pôr em risco a sua própria segurança, nem ter passado pela situação embaraçosa e humilhante que se constata no video por parte dos restantes alunos.
Assim sendo e embora reconheça que neste momento os professores estão a passar por uma fase muito complicada das suas vidas, profissionais e privadas em que os nervos à flor da pele serão mais que muitos, pressionados de todas as formas e feitios por programas complicados, avaliações, alteração na progressão da carreira, etc. creio que não teve a professora envolvida nestas lamentáveis cenas, pelo menos pelo que se viu, a melhor politica de educação e pedagogia na resolução do problema.
É certo que estou numa análise fria e distante do contexto da situação mas, diga-se de passagem que a autoridade não deve ser exercida de forma incontornavel e fora de controlo como a que ficou registada. Se a aluna estava a usar o telemóvel mesmo depois de ter sido alertada para que o não fizesse, o problema deveria ter sido resolvido com a saída da aluna da sala de aula, participação ao Conselho Directivo, que aí sim poderia confiscar se fosse caso para isso, o telemóvel à aluna com base na acima citada alinea q) do artº. 15 do Estatuto do Aluno.
Teria ainda servido de lição aos outros alunos que, tendo eles também telemóveis os usaram para filmar tão degradante situação, posteriormente divulgada pela internet. De referir que, segundo relataram os jornais, (e aqui a minha boca abre-se de espanto) o caso só foi levado ao conhecimento de quem de direito, uma semana depois.
Medo de represálias? Talvez. Só que agora, com a agravante do problema ter sido tratado tarde e a más horas e só depois de ser do domínio público.
Por outro lado, onde estavam outros professores, pessoal auxiliar e mesmo pessoal de secretaria que nada ouviram ou se ouviram não se dignaram verificar o que se passava? Eu sei que o Ministério da Educação, poupa e muito com o não pagamento de vencimentos ao pessoal auxiliar que cada vez está em menor número nas escolas, e como se constata tanta falta faz.