461 - Jornal Avante 21/10/2010 - Propaganda Politica

Tribunal dá razão ao PCP
Restrição à propaganda é inconstitucional

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um acórdão no dia 11 de Outubro onde dá razão ao PCP no que se refere às limitações impostas pela Câmara Municipal à colocação de propaganda política. Afirma o referido acórdão que ao estabelecer espaços de proibição de afixação de propagada, o regulamento municipal invadiu «espaço reservado à Assembleia da República». E mais, considerou uma «restrição ilegítima» a delimitação a priori de áreas concretas para afixação de propaganda.
O acórdão conclui que nem a Constituição nem a lei permitem a «proibição prévia genérica de afixação de propaganda em determinadas áreas», pelo que o princípio geral do qual se deve partir é o «livre exercício das actividades de propaganda» – princípio esse violado no regulamento municipal.
Em conferência de imprensa realizada na manhã de anteontem, a Direcção da Organização da Cidade do Porto do Partido considerava que «morreram» as restrições impostas na cidade pelo executivo liderado por Rui Rio. Perante o Acórdão, o PCP considera que, «jurídica e politicamente, só há uma sequência possível: a imediata anulação das normas municipais declaradas inconstitucionais». Os comunistas anunciaram também que irão solicitar, através dos seus eleitos municipais, o agendamento de um ponto específico para discussão das normas municipais sobre propaganda política nas ordens de trabalhos das próximas reuniões da Câmara e Assembleia municipais do Porto.
Demonstrando que verdadeiramente os direitos se defendem exercendo-se, o PCP procedeu à colocação de novas estruturas de propaganda por toda a cidade, no que considera ser um «acto de afirmação do direito de liberdade de expressão».
Não é a primeira vez que este (ou outros) Regulamento Municipal é alvo de decisões judiciais ou afins. A Comissão Nacional de Eleições já se declarou categoricamente pela inconstitucionalidade do regulamento e existem vários acórdãos do Tribunal Constitucional relativos a situações semelhantes. Com esta decisão, a Câmara Municipal do Porto fica com pouca margem de manobra para prosseguir com estas restrições ilegais. O conflito entre o município portuense e o PCP dura desde 2006, quando a maioria PSD/PP, com o apoio do PS, aprovou o Regulamento Municipal sobre Informação Política e Eleitoral.

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