196 - Principio de igualdade

Constituição da República Portuguesa
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.

Tendo rejeitado, por opção, qualquer contrato matrimonial e sendo assumidamente heterosexual, aceito perfeitamente aqueles se assumem homosexuais.

Não é uma escolha, uma opção de vida ou uma doença como nos diziam antigamente, são pessoas normalissimas e que respeito.

Assim a minha aceitação lógica e racional, da existência de um género para além dos dois que servem de padrão, dá-me o direito de apoiar quem de sua livre vontade queira a legalidade de uma relação baseada no amor entre duas pessoas.

Pelo respeito que me merecem como seres humanos também sou a favor do direito de adopção, demais a mais sabendo que há tantas crianças famintas de amor e de quem as trate e cuide com carinho, não me importa qual o sexo de quem está disposto a abdicar de uma vida descansada e praticar um acto que eu considero de altruismo.

Como cidadã, mulher, mãe e avó que sabe o que é cuidar de um ser tão frágil como é uma criança, só posso dar o meu apoio.

4 comentários:

XICA disse...

Susete, perfeito, então os dois ultimos parágrafos - 5 estrelas, amiga. Apetecia-me ter sido eu a escrever isto, que inveja menher.

XICA disse...

Afinal depois de publicar o comentário é que vi que afinal, não são os dois ultimos mas sim os três ultimos parágrafos, sendo que para mim, o ante-penúltimo é de se lhe tirar o chapéu.

Susete Evaristo disse...

Pois é amiga só quem fôr muito bota de elástico, retrógrado ou pré-histórico, pode não aceitar que estes Homens e Mulheres, são cidadãos tão dignos como qualquer outro. Cidadãos que como qualquer outro que contribuem para o país, com a sua inteligência, com o seu trabalho e com os seus impostos.
Então se cumprem com os seus deveres, tem todos os direitos consagrados na Constituição.

XICA disse...

Susete, o que se passa com a tua página menher? A minha barraquinha diz-me que tens o post 196 - Tico, chego aqui e só maparece o 195. Tameim quer ver o 196.