197 - O Tico

Depois de analizar a panóplia de nomes enviados pelo Grupo de Teatro Olimpo, de Ansião e após muita brincadeira com o bichano, o meu neto Alexandre, rejeitou todos os nomes e decidiu chamar-lhe TICO!



Como se pode ver pelas fotos, o Tico elegeu o ecrã do meu computador como seu local de poiso.

Dali vigia tudo o que faço, e assiste também aos programas de televisão que fica exactamente em frente do seu nariz ...

... e pode também controlar se alguém bate à porta.

É muito curioso mas às 22,00 horas mais minuto menos minuto abandona este lugar e vai refastelar-se no sofá para passar a noite.

E para que conste o Tico, nasceu no dia 11 de Julho de 2008

196 - Principio de igualdade

Constituição da República Portuguesa
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual.

Tendo rejeitado, por opção, qualquer contrato matrimonial e sendo assumidamente heterosexual, aceito perfeitamente aqueles se assumem homosexuais.

Não é uma escolha, uma opção de vida ou uma doença como nos diziam antigamente, são pessoas normalissimas e que respeito.

Assim a minha aceitação lógica e racional, da existência de um género para além dos dois que servem de padrão, dá-me o direito de apoiar quem de sua livre vontade queira a legalidade de uma relação baseada no amor entre duas pessoas.

Pelo respeito que me merecem como seres humanos também sou a favor do direito de adopção, demais a mais sabendo que há tantas crianças famintas de amor e de quem as trate e cuide com carinho, não me importa qual o sexo de quem está disposto a abdicar de uma vida descansada e praticar um acto que eu considero de altruismo.

Como cidadã, mulher, mãe e avó que sabe o que é cuidar de um ser tão frágil como é uma criança, só posso dar o meu apoio.

195 - Estórias da História

Os irmãos do meu avô, eram todos militares de carreira, monarquicos, embora nunca tivessem atingido altas patentes.
O único que nunca foi militar e nem sequer foi à tropa foi o meu avô, Bento Silva, Republicano convicto.
Contava-me então meu avô, com uma pontinha de gozo, que durante as escaramuças que se deram em Lisboa por alturas do 5 de Outubro, o meu tio-avô Francisco Silva, (Tio Xico) monárquico, o mais novo dos irmãos, ainda jovem e apenas com a patente de cabo, integrando uma coluna em marcha a caminho da Rotunda, para atacar os revoltosos, deu conta de que por uma travessa, agora se esgueirava um furriel, logo por outra esquina, um sargento e assim sucessivamente, de tal forma que chegados ao Rossio o de mais alta patente era esse meu tio-avô, todos os outros eram soldados razos.
A dado momento dá ordem de parar a marcha e depois de ter demonstrado que iam a caminho da morte sem comandos, ele tomava a decisão de voltar para trás e quem quisesse que o seguisse.
O seu lugar na formatura era atrás, ao dar meia volta ficou à frente. Regressou ao Quartel e com ele muitos outros. Passou ainda alguns dissabores mas confirmada a implementação da Republica pouca importância tiveram.
E aquele "cabinho da província" como depois lhe chamavam, desistiu da carreira militar, regressando pouco depois a casa.

194 - O que é uma GREVE e o que representa para o direito ao trabalho, a um salário justo e a uma vida condigna

O termo "GREVE" surgiu da luta dos trabalhadores, quando alguns operários foram massacrados na Praça de Greve, (hoje "Place Hotel de Ville") em Paris. A brutalidade dos patrões e da polícia não se fazia de rogada.
Prisões, demissões, espancamentos, "listas negras", deportações - esse foi o lote de provações que o movimento operário nascente teve de enfrentar .
A paralização dos trabalhadores passou deste então, a ser designada de GREVE
Hoje mais do que greve foi um dia de luta, as paralisações verificadas demonstram bem o descontentamento dos trabalhadores, porém a greve ainda não é compreendida por uma parte da população. Seja porque mal informados, sobre o direito que assiste aos trabalhaores, seja porque um dia de greve os impede de tratar de assuntos que tinham agendado para esse dia, seja apenas porque intolerantes, não compreendem ou não querem compreender.
Depois há os que, embora queixando-se das más condições de trabalho, dos horários impostos, dos baixos salários, do aumento do custo de vida, etc. etc. etc. nada fazem senão reclamar, mas de aderirem à greve nem querem ouvir falar. Não tem coragem de lutar pelos seus direitos nem querem perder o dinheiro de um dia de trabalho, mas não se negam a usufruir das condições que os grevistas possam conquistar.
A Constituição da Republica Portuguesa consagra o direito à greve no artigo abaixo descrito:
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out
Com base neste artigo foi publicada a Lei da Greve que se segue:

LEI DA GREVE
Lei nº 65/77de 26 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 167º, alínea c), e 169º, nº2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
Direito à greve
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 – Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 – O direito à greve é irrenunciável.
Artigo 2º
Competência para declarar a greve
1 – O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais.
2 – Sem prejuízo do direito reconhecido às associações sindicais no número anterior, as assembleias de trabalhadores poderão decidir do recurso à greve, por voto secreto, desde que na respectiva empresa a maioria dos trabalhadores não esteja representada por associações sindicais e que a assembleia seja expressamente convocada para o efeito por 20% ou duzentos trabalhadores.
3 – As assembleias referidas no número anterior deliberarão validamente desde que participe na votação a maioria dos trabalhadores da empresa e que a declaração de greve seja aprovada pela maioria absoluta dos votantes.
Artigo 3º
Representação dos trabalhadores
1 – Os trabalhadores em greve serão representados pela associação ou associações sindicais ou por uma comissão eleita para o efeito, no caso a que se refere o nº 2 do artigo 2º.
2 – As entidades referidas no número anterior podem delegar os seus poderes de representação. Artigo 4º
Piquetes de greve
A associação sindical ou a comissão de greve podem organizar piquetes para desenvolver actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos, sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes.
Artigo 5º
Pré-aviso
(nova redacção dada pelo artigo único da Lei nº 30/92)
1 – As entidades com legitimidade para decidirem do recurso à greve, antes de a iniciarem, têm de fazer por meios idóneos, nomeadamente por escrito ou através dos meios de comunicação social, um pré-aviso, com o prazo mínimo de cinco dias, dirigido à entidade empregadora ou à associação patronal e ao Ministério do Emprego e da Segurança Social.
2 – Para os casos do nº 2 do artigo 8º, o prazo de pré-aviso é de 10 dias.
Artigo 6º
Proibição de substituição de grevistas
A entidade empregadora não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do seu anúncio não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores.
Artigo 7º
Efeitos da greve
1 – A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade.
2 – O disposto no número anterior não prejudica a observância dos direitos previstos na legislação sobre previdência e acidentes de trabalho.
3 – O período de suspensão não pode prejudicar a antiguidade e os efeitos dele decorrentes, nomeadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
Artigo 8º
Obrigações durante a greve
(nova redacção dada pelo artigo único da Lei nº 30/92)
1 – Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Correios e telecomunicações;
b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
e) Abastecimento de águas;
f) Bombeiros;
g) Transportes, cargas e descargas de animais e de géneros alimentares deterioráveis;
3 – As associações sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
4 – No caso do não cumprimento do disposto neste artigo, o Governo poderá determinar a requisição ou mobilização nos termos da lei aplicável.
Artigo 9º
Termo da greve
A greve termina por acordo das partes ou por deliberação das entidades que a tiverem declarado, cessando imediatamente os efeitos previstos no artigo 7º.
Artigo 10º
Proibição de discriminações devidas à greve
É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve.
Artigo 11º
Inobservância da lei
A greve declarada com inobservância do disposto no presente diploma faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas.
Artigo 12º
Função pública
1 – É garantido o exercício do direito à greve na função pública.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício do direito à greve na função pública será regulado no respectivo estatuto ou diploma especial.
Artigo 13º
Forças militares e militarizadas
Este diploma não se aplica às forças militares e militarizadas.
Artigo 14º
"Lock-out "
1 – É proibido o lock-out.
2 – Considera-se lock-out qualquer decisão unilateral da entidade empregadora, que se traduz na paralisação total ou parcial da empresa ou na interdição do acesso aos locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, na recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns sectores da empresa ou que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal actividade da empresa.
Artigo 15º
Sanções
1 – A violação do disposto nos artigos 6º e 10 º é punida com multa de 50.000$ a 5.000.000$.
2 – A violação do disposto no artigo 14º é punida com prisão até dois anos e com multa de 50.000$ a 5.000.000$.
Artigo 16º
Tribunais competentes
Compete aos tribunais judiciais competentes, nos termos gerais do direito, julgar todos os efeitos decorrentes de aplicação desta lei.
Artigo 17º
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei nº 392/74, de 27 de Agosto.
Aprovada em 8 de Julho de 1977, o Presidente da Assembleia da República...
Promulgada em 9 de Agosto de 1977
Publique-se.
O Presidente da República,...
O Primeiro-Ministro

193 - Como de 2003 a 2008 se vivem 11 anos em Monte Abraão

Ou de como se faz demagogia, perdão Magia em Monte Abraão
(Clicar para abrir) e se quizer confirmar basta ir aqui e aqui


Quase toda a gente se queixa de que o tempo passa num ápice. Ora venham viver para Monte Abraão e serão surpreendidos com a rapidez.
Por outro lado não sei se é já a preparação para as autarquicas 2009, onde como é natural se quer apresentar largos anos de trabalho e assim "Com papas e bolos se enganam os tolos" que é como quem diz, que enquanto se promovem festas e danças o povo não pensa.

192 - Liberdade, Paz, Pão, Habitação, Saúde, Educação



Aqui dou testemunho
Desta minha aspiração:
Ainda um dia teremos
Pão, trabalho, habitação

E também não faltará
É minha convicção
Liberdade, Paz, Amor,
Saúde e Educação.

É por isso que levanto
o meu punho bem cerrado
e junto ao peito detenho
um grande cravo encarnado

Somos muitos, camaradas
os que assim pensando vão
lutando por Portugal
a nossa linda Nação

E quando um dia sairmos
do combate vitoriosos
juntar-se-nos-ão ainda
os que hoje vivem medrosos

É que vivemos um tempo
parecido ao que era então
quando lutando vencemos
o tempo de escuridão

Amanhã é um outro dia
que a sério quero levar
À GREVE vou aderir
e trabalho vou faltar

191 - Relógios de Lisboa

Existem em Lisboa vários painéis publicitários, que tal como os que se vem nas fotos, tem na parte inferior, um sensor de medição da temperatura do ar e um relógio.
Até aqui tudo bem, é uma informação que pode ser importante para quem não tenha relógio, ou por azar o tenha deixado esquecido em casa.
Azar disse eu? Pois claro azar se tiver a ideia de se guiar pelos relógios que acima refiro.
Pelo menos os que estão instalados no Largo do Rato. Porquê?
Bom porque percorridos os 10 a 12 metros de distância entre os dois, é possivel constatar terem passado cerca de 20 minutos.
O que não consigo perceber é qual dos dois está certo, ou se sou eu que ando a passo de caracol naquera artéria da cidade de Lisboa.
Será que ainda ninguém deu por isso, ou só eu não uso relógio de pulso?
(clique na imagem para abrir)

190 - O novo residente cá de casa

Nasci a 11 de Julho, ainda não tenho nome, sou pequenino mas muito traquinas.
E vou ser um Gato muuuiiito graaannnde .... MIAU !!!!!!!!!!!

189 - À volta da água, em Sintra

De todas as noticias saídas hoje no jornal “DESTAK”, uma há, que tanto pelo conteúdo como pelas pessoas envolvias me prendeu a atenção. Refere o jornal (pág. 3 de 25/9/2008) que:
“O Presidente da Câmara demite vereador após discussão legal”
No corpo da notícia ficamos então a saber que a Câmara, é a de Sintra, (Concelho onde resido)
Mas porque é que esta noticia me prendeu a atenção, para além evidentemente, Sintra ser o Concelho onde resido?
O Vereador, Engº. Baptista Alves, eleito pela CDU, está desde o primeiro mandato da Coligação Mais Sintra, como Presidente dos SMAS, o que evidentemente não agrada aos socialistas, ainda mais dado o bom trabalho que vem executando.
Anteriormente e na qualidade de Vogal do Conselho de Administração, já tinha desempenhado funções nos SMAS, durante o primeiro mandato da Drª. Edite Estrela. De referir que no segundo mandato, aquela autarca, Edite Estrela, não distribuiu funções executivas a nenhum eleito da CDU.
Por outro lado, tenho pleno conhecimento de que o Engº. Baptista Alves, porque eleito pela CDU, tem vindo a sofrer uma continua “guerra”, para o que procuram as mais variadas formas de agressão, seja nas visitas que faz enquanto autarca ou eleito nas listas da CDU, a alguns locais do Concelho, (veja-se no que deu a visita que, a convite que a Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio, o Engº. Baptista Alves, fez áquele Bairro) seja quando as rupturas das canalizações acontecem, - algumas devido a obras de intervenção urbanística, - seja porque, havendo necessidade de substituir canalizações velhas, o denso conjunto habitacional, torna impossível um trabalho com valas abertas na via.
De referir que em Monte Abraão, nas décadas de 80/90, eram frequentes as faltas de água, por vezes dias e dias seguidos e não se julgue que era apenas durante a época de Verão, a falta de água sentia-se em qualquer época do ano, coisa que nos últimos tempos não tem acontecido, graças às medidas tomadas por este gestor.
O que se passou pode ser lido aqui.

188 - Solidariedade Portugal-Cuba

Quando uma catastrofe acontece CUBA é o primeiro país a disponibilizar auxilio Médico e Técnico, tendo mesmo oferecido ajuda aos EUA quando das inundações provocadas pelo Catrina, não obstante o bloqueio económico imposto pelos EUA e de que continua a ser alvo.
Agora com a furia dos furacões Ike e Gustav, é Cuba que precisa de ajuda pois ficou com 444.000 fogos danificados e 63.000 sofreram mesmo derrocada total. Mais de 200 mil pessoas perderam as suas habitações e centenas de milhares sobrevivem em casas danificadas.
Assim, a Associação Portugal-Cuba, o Conselho Português para a Paz e Cooperação, a Juventude Comunista Portuguesa, o Movimento Democrático de Mulheres e a Sociedade "A Voz do Operário", levam a efeito a campanha «Cuba por Todos, Todos por Cuba» que tem por objectivo fazer chegar ao povo Cubano, produtos de primeira necessidade, (conservas, leite, farinhas, massas, arroz e feijão) e recolha de fundos para reconstrução.
Assim deixo aqui os contactos para quem queira colaborar: Secretariado permanente: Rua Rodrigo Fonseca 56 - 2º Lisboa telef. 213863575 / 3375, Centros de recolha: Alameda Afonso Henriques 42; Assoc. Portugal-Cuba - Rua Rodrigo da Fonseca 107 r/cesqº 213857305; A Voz do Operário Telef. 218862155; MDM Av Almirante Reis 90 - 7º. A Telef. 218160980; JCP Av. António Serpa 26 - 2º esqº telef. 217930973.

187 - A nova árvore das patacas.... e paga Zé

Acho cada vez mais estranha esta coisas dos pedidos de indemnização ao Estado por parte de figuras publicas ou politicos da nossa praça (tanto dos processos Casa Pia como do processo Apito dourado). Falha do quê ou de quem, desconheço, porém o certo, certo é que as tais das indemnizações pedidas por esses senhores e pagas pelo Estado, tenham elas o fundamento que tiverem, má investigação ou má decisão dos tribunais que os sentenciaram, das quais recorreram e ganharam, somos nós que vamos pagar.
E não são dois tostões, são milhões de euros, que todos nós através dos nossos impostos cada vez mais impostos (desculpem a redundância) e aos quais não podemos fugir, vamos ter de pagar.
E se a moda pega não haverá "cão nem gato quer dizer ladrão ou pistoleiro" que sendo-lhe decretada a prisão preventiva não peça depois uma indminização choruda se lhe abrirem as portas da prisão. Estarão no seu direito !
Mas eu pergunto. Então gastaram-se milhares de euros em pagamentos aos investigadores desses processos e mais uma pipa de massa aos Juizes, à policia de segurança publica, aos oficiais de justiça e demais funcionários dos tribunais e afinal era boato ?

186 - Barreiras arquitectónicas

Eu já sabia que as leis não são feitas para todos mas, mesmo assim, ainda me deixam indignada situações de incumprimento, sem que sejam tomadas medidas rigorosas para alguns, enquanto que para outros, as penalizações são exercidas prontamente.
Tendo em conta o que está contido no artº. 2º. do Decreto Lei 163/2006, de 8 de Agosto, sobre barreiras arquitectónicas e mobilidade reduzida, que cito:
Artigo 2º.
Âmbito e aplicação
1. As normas técnicas sobre acessibilidades aplicam-se às instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
2. As normas técnicas aplicam-se também aos seguintes edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h) Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivos multibancos, companhias de seguros e estabelecimentos similares.
O banco Milénio, existente junto à estação dos correios sitos na Praça dos Restauradores, além de não cumprir os requisitos constantes do DL, acima transcrito, ainda tem a agravante de ser um perigo mesmo para pessoas sem problemas de locomoção.
Porquê? - perguntar-me-ão. Pois bem reparem nas fotos abaixo. (clicar para abrir)
A cilada está no degrau junto à porta de acesso ao banco e ao multibanco. Explico melhor, a abertura faz-se com o cartão multibanco em ranhura que se situa lateralmente à direita e num plano a cerca 1,50m de altura do chão, sendo necessário empurrar a porta, logicamente com a mão esquerda, a gravidade da situação é que aberta a porta imediatamente e a menos de um passo, transposta a porta, encontra-se um degrau que embora assinalado num plano muito baixo, ao nível do referido degrau, este torna-se numa armadilha. É assim uma barreira natural para provocar quedas que podem ser bem perigosas, a exemplo do que hoje me aconteceu. E pergunto, quem autoriza o licenciamento de uma instituição bancária em edificio que não cumpre as normas contidas no acima referido Decreto-Lei 163/2006? Ou será como diz o outro, as leis fazem-se para se poderem prevaricar?

185 - Missão cumprida

E no domingo, foi pela televisão que assisti a parte do discurso de Jerónimo de Sousa, no Comicio de Encerramento da Festa do Avante, 2008.



Vi a onda vermelha, das bandeiras ao vento...

E a força da convicção, baseada na razão, na solidariedade, igualdade e acima de tudo na LIBERDADE.

Terminada a "reportagem" da Festa/2008 a quem aqui chegue, deixo desde já, o convite para a Festa do Avante 2009, que terá lugar em 4, 5 e 6 de Setembro.

184 - Regresso

De novo a estação de Campolide, o sol a desaparecer no horizonte, os pés doridos mas as forças renovadas, e mais amigos na bagagem.
Era assim que me sentia quando de regresso a casa.

183 - Hora de regressar

Eram horas de regressar, mas já do lado de fora do recinto da Festa não consegui deixar de fotografar o parque de campismo, completamente esgotado, tantos são os milhares, Comunistas ou não que não querem perder em cada ano a Festa do Avente.

182 - As crianças não foram esquecidas

Neste parque havia baloiços e e escorregas tão ao gosto dos mais pequenos. E eram muitos os que desfrutavam daquelas brincadeiras.

181 - E pelo meio podiam ver-se:

A juventude

A alegria
A irreverência

A beleza

180 - O passeio

Impunha-se mais um passeio, desta vez para dar atenção às palavras, que nos dão força e nos inspiram para continuar na luta.







De todas, as que aparecem na foto abaixo, são sem sombra de dúvida, aquelas que ocorrem à boca de um comunista quando se lhe coloca a questão: "O que é ser do pCP"
E estas a que mais me tocam, porque verdadeiramente no Alentejo, assim como no resto do país, é tempo de lutar, é tempo de mudar e dar mais força ao PCP.

















179 - Sérgio Ribeiro "50 anos de Economia e Militância"

Estava na hora do lançamento do Livro "50 anos de Economia e Militância" da autoria de Sérgio Ribeiro e foi para o pavilhão anexo à "Festa do Livro" que me dirigi.
José Casanova encarregou-se da apresentação da obra que não tive ainda oportunidade de ler mas que pelo que me foi dado conhecer me despertou a atenção. As palavras de apresentação, foram escutadas com atenção por todos os que alí se concentraram.




Não julguem que as fotos acabaram aqui, estou fazendo um intervalo mas, logo logo, vai haver mais Festa. Sim que as fotos não são para ficar na máquina mas tenho que acudir a outros compromissos inádiaveis

178 - Os Amigos

Cheguei à Praça Central, dez minutos antes da hora marcada para o encontro blogers, ia tentando adivinhar nos rostos que por mim passavam, quem seriam os amigos que vinham marcar presença neste encontro. E a figura que fiz! Então não é que ao ver alguém que demonstrava estar procurando outro alguém, não me vou colocar mesmo a seu lado, melhor dizendo à sua frente, para perceber se era algum dos amigos que eu procurava. Bom esse não era mas, surgindo não sei de onde quem me aparece mesmo à frente a Mar, abraçamo-nos como se em vez de um encontro de duas desconhecidas, fosse isso sim, o reencontro de duas "velhas amigas" .
Nunca vou esquecer.
Mas um braço no ar, um cartão escrito "BLOGS", e eis-nos junto dos amigos que diziam presente, no encontro que tinhamos marcado. A pouco e pouco vão chegando, alguns não podem ficar muito tempo pois tem na agenda trabalho para fazer. Marca-se a hora para o jantar e cada um vai cumprir a sua tarefa na Festa.

Nota: Queria pedir a todos os que estiveram presentes que me enviassem os vossos blogues pois não tive tempo de fixá-los todos e gostaria muito de vos visitar