
244 - Recordações
De dois amigos - Ludo Rex e Aragem do Sul - recebi canções de Paco Ibanez, com elas as recordações de há mais de trinta anos.Também eu tive o privilégio de conhecer Paco Inanez, em Paris, quando lá vivi nos anos 70 mais precisamente em 72/73
Naquela altura Paco cantava num pequeno clube que eu e meu marido frequentavamos.
Uma noite sentou-se na nossa mesa e, ao saber que eu era portuguesa recém chegada a Paris, presenteou-me com uma das suas canções.
Depois, com uma grande simpatia, contou-nos os acontecimentos que se deram em Espanha e como chegou a Paris.
Embora eu tivesse conhecimento de alguns factos, havia muita coisa que desconhecia.
Foi uma noite inesquecivel
Foi uma noite inesquecivel
242 - Programa Prós e Contras
Sinceramente nunca vi tanta serradura em cerebros de pessoas que, não fosse o caso presente, poderia aceitar como pessoas responsáveis e inteligentes.Quais os problemas que a nós os heterosexuais, nos poderão causar os casamentos de homosexuais?
Relativamente a mim, confesso que não consigo ver qualquer problema. Sou heterosexual, sou mãe, sou avó, o que não sou isso garanto, é preconceituosa. Os homosexuais são pessoas com a mesma dignidade humana, pessoas a quem devemos todo o respeito, pessoas que trabalham e contribuem para a sociedade como todos nós.
Quanto ao casamento ser uma instituição, quem decretou essa palavra "casamento" e o que é que ela quer dizer ?
Procurei e na 11ª edição da Concordância Biblica - tradução de Jabes Torres anexa à 22ª Impressão da Biblia Sagrada - tradução de João Ferreira de Almeida (1971) apenas é referenciada a palavra casamento, uma vez em: I TIMOTEO 4:3, sendo a palavra "boda" referenciada 11 vezes e sempre no Novo Testamento.
À luz da lei, procurei e não encontrei nada que em que a homosexualidade, possa ser considerada impedimento à celebração do casamento senão vejamos.
A lei considera impedimento:
a) Idade inferior a 16 anos;
b) Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
c) Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
d) Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;
e) Parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
f) Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
g) Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
h) Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
i) Prazo internupcial (prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias);
j) parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);
l) vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;
m) pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.
a) Idade inferior a 16 anos;
b) Demência notória, mesmo que durante intervalos lúcidos;
c) Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica;
d) Casamento anterior não dissolvido, católico ou civil, mesmo que realizado no estrangeiro e ainda não transcrito em Portugal;
e) Parentesco (vínculo que une duas pessoas em virtude de uma delas descender de outra ou de ambas procederem de um progenitor comum) na linha recta ou no segundo grau da linha colateral (ex.: irmãos);
f) Afinidade na linha recta (vínculo que liga um dos cônjuges aos parentes do outro);
g) Condenação anterior de um dos noivos como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro;
h) Falta de consentimento dos pais ou do tutor no caso de maiores de 16 anos mas menores de 18 anos, quando não suprida pelo Conservador do registo civil;
i) Prazo internupcial (prazo de 180 dias para os homens e 300 dias para a mulher que tem decorrer entre o casamento anterior e as novas núpcias);
j) parentesco no terceiro grau da linha colateral (tio e sobrinha);
l) vínculo da tutela, curatela, ou administração legal de bens e de adopção restrita;
m) pronúncia do nubente pelo crime de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro, enquanto não houver despronúncia ou absolvição por decisão passada em julgado.
241 - A todos os FP que se sentem traídos nas suas espectativas
NÃO ESPERES QUE OUTROS O FAÇAM LUTA PELOS TEUS DIREITOS
Minuta de exposição a enviar ao Sr. Procurador Geral da República
Exmo. Senhor
Provedor de Justiça
Rua Pau de Bandeira, 9
1249-088 Lisboa
Provedor de Justiça
Rua Pau de Bandeira, 9
1249-088 Lisboa
Fax: (351)213961243 - provedor@provedor-jus.pt
Assunto: Lei 12-A/2008
______(nome) ____________(solteiro/casado), contribuinte fiscal nº___________portador do BI nº ________, residente em___________________, vem, atento o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do seu Estatuto do provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 09/04 alterada pela Lei 30/93, de 14/08, requerer a V.Exa se digne suscitar junto do Tribunal Constitucional pedido de declaração da inconstitucionalidade dos artigos 10.º e 88.º n.º 4 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O signatário é funcionário público de nomeação definitiva desde ___/________/____
2. A título de uma pseudo e infundamentada reforma da administração pública, ou ainda qualquer explicação plausível e credível que justifique um qualquer benefício, ou prejuízo evitado, ou ainda a indicação de uma qualquer vantagem para o estado ou para o serviço público prestado aos cidadãos, a lei 12-A/2008, no art. 10.º restringe o vínculo de nomeação definitiva em funções públicas, a um conjunto de carreiras elencadas da alínea a) à alínea f) e,
3. No art. 88.º n.º 4 determina que os actuais funcionários públicos, portanto nomeados definitivamente e a exercerem funções públicas mas cujas atribuições não estão elencadas no art. 10º transitam ope legis, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, abrangendo assim milhares de funcionários públicos cujo legítimo direito adquirido de serem possuidores da nomeação definitiva com as respectivas expectativas legítimas de uma carreira estável e longe de quaisquer pressões.
4. Uma outra questão que aqui se coloca, e que decorre do art. 22º será a do trabalhador que agora vai ter um CTFP, em que lhe estão reservadas as garantias actuais da cessação da relação jurídica de emprego público nos termos do nº 4 do art. 88º, é a de extinção deste direito em função da contratação para um novo posto de trabalho, a que corresponderá um novo contrato (o que até aqui não sucedia). As questões que aqui se colocam e a que a actual lei não parece dar resposta, remetendo estes trabalhadores para uma situação de clara exclusão do seu estatuto de funcionário público e que nos atrevemos a classificar de perfeita inconstitucionalidade – se é que se pode considerar tal no âmbito de uma perfeição, levanta-nos os seguintes problemas:
5. Em primeiro lugar o que sucede ao trabalhador que celebra o contrato para uma nova categoria e ou carreira? Este trabalhador mantém o regime anterior? Este trabalhador pode ou não ser despedido pelos motivos objectivos e subjectivos que o novo regime empresta aos trabalhadores admitidos ao abrigo do RCTFP. A lei parece tratar estes trabalhadores como se estivessem a fazer um contrato ex novo com a Administração Pública. E, sendo assim, como parece é, este trabalhador – ex funcionário público, que pode muito bem ser o requerente – entra directamente no campo do RCTFP, com um novo contrato e com todas as regras do regime e já não com a protecção do nº 4 do art. 88º.
6. Em termos substantivos esta nova lei coloca o trabalhador numa situação em que pode mesmo ser despedido por exemplo por inadaptação ao posto de trabalho. Sem pretender aqui entrar na querela que está já lançada sobre o despedimento por inadaptação ao posto de trabalho, quando briga com o período experimental, ou seja, com a possibilidade deste se verificar depois de terminado o período experimental, desde logo porque se considera aqui a existência duma clara violação do principio da estabilidade (garantia da estabilidade) assegurada pelo art. 53º da CRP, na exacta medida em que findo o período experimental o legislador prevê aqui a sua duração ad eternum, na exacta medida em que a todo o momento o trabalhador pode ser despedido, mesmo tendo dado provas claras de perfeita adaptação durante o período experimental.
7. Com tal atitude, põe-se assim em causa e em claro prejuízo a sua isenção e imparcialidade no exercício das suas funções, na exacta medida em que pode ser posto em causa o seu posto de trabalho ao ser sujeito a uma situação laboral bem pior com contrato por tempo indeterminado – que como veremos será a termo de um ano, sem contrapartida ser adiantada qualquer vantagem da retirada dessa modalidade de vinculo que constitui um legitimo direito já há muitos anos garantido pelo Estado, que, antes de mais, deveria ser pessoa de bem.
8. Esta situação implica para o signatário uma alteração radical dos pressupostos com que aceitou integrar a função pública, a que se sujeitou ao longo de uma vida profissional, com sacrifícios e salários mais baixos do que o verificado para igual função no sector privado, com uma dedicação em exclusivo ao interesse público, o que em boa verdade consubstancia uma clara violação do principio da segurança no emprego plasmado no art. 53º da Constituição da República Portuguesa.
9. Efectivamente, após a manutenção da forma de cessação da relação jurídica de emprego, prevista no art. 88º, a lei 12-A/2008, é a mesma lei que nos art. 5º e 6º prevê que o contrato por tempo indeterminado o seja apenas e só por um ano. I.é,
10. Na medida em que a administração pode e deve ajustar anualmente o mapa de pessoal, o signatário pode, nessa medida ver posto em causa o seu posto de trabalho que pode terminar por extinção, ou outra medida, já que o nº 4 do art. 88º apenas salvaguarda a situação decorrente da transição. Ora,
11. Nesta medida, a lei 12-A/2008, designadamente o nº 4 do art. 88º está irremediavelmente ferido de inconstitucionalidade, por afronta ao supra enunciado princípio e por
12. Desrespeitar também aquilo que deveria garantir – a segurança jurídica relacionada com a estabilidade das relações de trabalho constituídas ao abrigo das normas anteriores, pelas quais os funcionários públicos foram nomeados definitivamente. O Estado com entidade empregadora e no cumprimento do art. 53º da C.R.P. empregou o signatário e com este milhares de funcionários que lhe emprestaram o melhor do seu esforço e anos de trabalho leal,
13. Que apenas aceitaram integrar a Função Pública devido ao facto de existir o vínculo da nomeação definitiva que ajudava a atenuar os factores negativos da admissão ao Estado como a menor remuneração face ao sector privado, a menor liberdade devido a regras de exclusividade que no sector privado nem sempre existem e uma submissão a uma maior disciplina que não permite comprometer a isenção, imparcialidade ou obter benefícios próprios no exercício das suas funções, valores estes «estranhos» ao sector privado devido à diferente natureza das funções pública e privada, a que não será estranho o crime especifico dos funcionários públicos e a forma especial como o código penal os trata – cfr., entre outros arts. 132º. 375º, 376º e 386º. Ora,
14. Ao garantir este nível de segurança conferido pelo vínculo de nomeação definitiva, é impensável que o estado enquanto entidade legiferante, pode sem mais retirar, com a justificação fútil que está em causa aproximar as regras do sector público ao sector privado, mesmo sabendo-se que estamos perante realidades diversas e forçosamente sujeitas a algumas regras próprias, principalmente assentes em princípios históricos que se mantém ainda hoje.
15. Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano de serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.
16. Questiona-se ainda se à luz dos art. 59º e 13º da CRP, será constitucional a possibilidade que o trabalhador admitido ex novo tem de passar à frente de um trabalhador que já milita na Administração Pública há vários anos e a quem não foi dada a possibilidade de entrar pelo meio da tabela, mesmo que se admita a liberdade contratual e o carácter bilateral do contrato. Em nosso entendimento para que se não verificassem estas inconstitucionalidades, necessário seria que os trabalhadores da Administração Pública tivessem tido a mesma oportunidade, o que sabemos não foi de todo uma realidade. Ora, também por aqui se requer a V.Exa a fiscalização da constitucionalidade do preceito da lei 12-A/2008, quando conjugada a respectiva norma da RCTFP.
17. Por último, refira-se que com a publicação na 1ª série do DR nº 7 de 12 de Janeiro de 2009, do Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M, o art. 4º nº 1 desta norma, mantém a nomeação definitivamente para os actuais trabalhadores da administração regional, salvo se optarem por escrito pela transição para o regime de contrato por tempo indeterminado, o que se traduz numa injustificada desigualdade de tratamento entre funcionários da administração pública.
Nestes termos, vem o requerente solicitar a V.Exa se digne, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei que requeira a inconstitucionalidade das normas vindas a citar e de todas as demais que, pertencentes à Lei 12-A/2008, não se encontrem em consonância com a CRP, entre outros os art. 46º a 48º e 113º, por violação do princípio da protecção da confiança, tudo em nome da Justiça e do Direito.
(Local) , ___ de __________ de 2009
_______________________________________
(assinatura)
______(nome) ____________(solteiro/casado), contribuinte fiscal nº___________portador do BI nº ________, residente em___________________, vem, atento o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do seu Estatuto do provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 09/04 alterada pela Lei 30/93, de 14/08, requerer a V.Exa se digne suscitar junto do Tribunal Constitucional pedido de declaração da inconstitucionalidade dos artigos 10.º e 88.º n.º 4 da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. O signatário é funcionário público de nomeação definitiva desde ___/________/____
2. A título de uma pseudo e infundamentada reforma da administração pública, ou ainda qualquer explicação plausível e credível que justifique um qualquer benefício, ou prejuízo evitado, ou ainda a indicação de uma qualquer vantagem para o estado ou para o serviço público prestado aos cidadãos, a lei 12-A/2008, no art. 10.º restringe o vínculo de nomeação definitiva em funções públicas, a um conjunto de carreiras elencadas da alínea a) à alínea f) e,
3. No art. 88.º n.º 4 determina que os actuais funcionários públicos, portanto nomeados definitivamente e a exercerem funções públicas mas cujas atribuições não estão elencadas no art. 10º transitam ope legis, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, abrangendo assim milhares de funcionários públicos cujo legítimo direito adquirido de serem possuidores da nomeação definitiva com as respectivas expectativas legítimas de uma carreira estável e longe de quaisquer pressões.
4. Uma outra questão que aqui se coloca, e que decorre do art. 22º será a do trabalhador que agora vai ter um CTFP, em que lhe estão reservadas as garantias actuais da cessação da relação jurídica de emprego público nos termos do nº 4 do art. 88º, é a de extinção deste direito em função da contratação para um novo posto de trabalho, a que corresponderá um novo contrato (o que até aqui não sucedia). As questões que aqui se colocam e a que a actual lei não parece dar resposta, remetendo estes trabalhadores para uma situação de clara exclusão do seu estatuto de funcionário público e que nos atrevemos a classificar de perfeita inconstitucionalidade – se é que se pode considerar tal no âmbito de uma perfeição, levanta-nos os seguintes problemas:
5. Em primeiro lugar o que sucede ao trabalhador que celebra o contrato para uma nova categoria e ou carreira? Este trabalhador mantém o regime anterior? Este trabalhador pode ou não ser despedido pelos motivos objectivos e subjectivos que o novo regime empresta aos trabalhadores admitidos ao abrigo do RCTFP. A lei parece tratar estes trabalhadores como se estivessem a fazer um contrato ex novo com a Administração Pública. E, sendo assim, como parece é, este trabalhador – ex funcionário público, que pode muito bem ser o requerente – entra directamente no campo do RCTFP, com um novo contrato e com todas as regras do regime e já não com a protecção do nº 4 do art. 88º.
6. Em termos substantivos esta nova lei coloca o trabalhador numa situação em que pode mesmo ser despedido por exemplo por inadaptação ao posto de trabalho. Sem pretender aqui entrar na querela que está já lançada sobre o despedimento por inadaptação ao posto de trabalho, quando briga com o período experimental, ou seja, com a possibilidade deste se verificar depois de terminado o período experimental, desde logo porque se considera aqui a existência duma clara violação do principio da estabilidade (garantia da estabilidade) assegurada pelo art. 53º da CRP, na exacta medida em que findo o período experimental o legislador prevê aqui a sua duração ad eternum, na exacta medida em que a todo o momento o trabalhador pode ser despedido, mesmo tendo dado provas claras de perfeita adaptação durante o período experimental.
7. Com tal atitude, põe-se assim em causa e em claro prejuízo a sua isenção e imparcialidade no exercício das suas funções, na exacta medida em que pode ser posto em causa o seu posto de trabalho ao ser sujeito a uma situação laboral bem pior com contrato por tempo indeterminado – que como veremos será a termo de um ano, sem contrapartida ser adiantada qualquer vantagem da retirada dessa modalidade de vinculo que constitui um legitimo direito já há muitos anos garantido pelo Estado, que, antes de mais, deveria ser pessoa de bem.
8. Esta situação implica para o signatário uma alteração radical dos pressupostos com que aceitou integrar a função pública, a que se sujeitou ao longo de uma vida profissional, com sacrifícios e salários mais baixos do que o verificado para igual função no sector privado, com uma dedicação em exclusivo ao interesse público, o que em boa verdade consubstancia uma clara violação do principio da segurança no emprego plasmado no art. 53º da Constituição da República Portuguesa.
9. Efectivamente, após a manutenção da forma de cessação da relação jurídica de emprego, prevista no art. 88º, a lei 12-A/2008, é a mesma lei que nos art. 5º e 6º prevê que o contrato por tempo indeterminado o seja apenas e só por um ano. I.é,
10. Na medida em que a administração pode e deve ajustar anualmente o mapa de pessoal, o signatário pode, nessa medida ver posto em causa o seu posto de trabalho que pode terminar por extinção, ou outra medida, já que o nº 4 do art. 88º apenas salvaguarda a situação decorrente da transição. Ora,
11. Nesta medida, a lei 12-A/2008, designadamente o nº 4 do art. 88º está irremediavelmente ferido de inconstitucionalidade, por afronta ao supra enunciado princípio e por
12. Desrespeitar também aquilo que deveria garantir – a segurança jurídica relacionada com a estabilidade das relações de trabalho constituídas ao abrigo das normas anteriores, pelas quais os funcionários públicos foram nomeados definitivamente. O Estado com entidade empregadora e no cumprimento do art. 53º da C.R.P. empregou o signatário e com este milhares de funcionários que lhe emprestaram o melhor do seu esforço e anos de trabalho leal,
13. Que apenas aceitaram integrar a Função Pública devido ao facto de existir o vínculo da nomeação definitiva que ajudava a atenuar os factores negativos da admissão ao Estado como a menor remuneração face ao sector privado, a menor liberdade devido a regras de exclusividade que no sector privado nem sempre existem e uma submissão a uma maior disciplina que não permite comprometer a isenção, imparcialidade ou obter benefícios próprios no exercício das suas funções, valores estes «estranhos» ao sector privado devido à diferente natureza das funções pública e privada, a que não será estranho o crime especifico dos funcionários públicos e a forma especial como o código penal os trata – cfr., entre outros arts. 132º. 375º, 376º e 386º. Ora,
14. Ao garantir este nível de segurança conferido pelo vínculo de nomeação definitiva, é impensável que o estado enquanto entidade legiferante, pode sem mais retirar, com a justificação fútil que está em causa aproximar as regras do sector público ao sector privado, mesmo sabendo-se que estamos perante realidades diversas e forçosamente sujeitas a algumas regras próprias, principalmente assentes em princípios históricos que se mantém ainda hoje.
15. Tudo visto, a nova lei é claramente demonstrativa de que apenas PREVÊ UMA ESTABILIDADE DE EMPREGO DE APENAS UM ANO. Ou seja, os trabalhadores ainda que contratados por tempo indeterminado, não passam de meros contratados a prazo por um ano renovável, isto é, de revisão em revisão dos mapas de pessoal. Dito de outra forma o contrato por tempo indeterminado na Administração Pública é igual ao contrato a termo certo de um ano, ou ainda, se quisermos, ACABOU DEFINITIVAMENTE A ESTABILIDADE de emprego na administração pública. Ora, tal desiderato consubstancia, em nossa opinião, e temos a certeza de não estarmos sós nesta interpretação, uma inconstitucionalidade por se tratar de ataque directo ao direito fundamental à segurança e estabilidade no emprego, dado que o absurdo é possível. Efectivamente será equacionável que num ano de serviço apresente carência de pessoal e no ano seguinte tenha necessidade de aumentar o número de trabalhadores do respectivo mapa, e como tal venha desta sorte a orçamentar verba para contratação de novos trabalhadores, sendo que no extremo diríamos estarem a ser substituídos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por outros com contratos a termo resolutivo.
16. Questiona-se ainda se à luz dos art. 59º e 13º da CRP, será constitucional a possibilidade que o trabalhador admitido ex novo tem de passar à frente de um trabalhador que já milita na Administração Pública há vários anos e a quem não foi dada a possibilidade de entrar pelo meio da tabela, mesmo que se admita a liberdade contratual e o carácter bilateral do contrato. Em nosso entendimento para que se não verificassem estas inconstitucionalidades, necessário seria que os trabalhadores da Administração Pública tivessem tido a mesma oportunidade, o que sabemos não foi de todo uma realidade. Ora, também por aqui se requer a V.Exa a fiscalização da constitucionalidade do preceito da lei 12-A/2008, quando conjugada a respectiva norma da RCTFP.
17. Por último, refira-se que com a publicação na 1ª série do DR nº 7 de 12 de Janeiro de 2009, do Decreto Legislativo Regional nº 1/2009/M, o art. 4º nº 1 desta norma, mantém a nomeação definitivamente para os actuais trabalhadores da administração regional, salvo se optarem por escrito pela transição para o regime de contrato por tempo indeterminado, o que se traduz numa injustificada desigualdade de tratamento entre funcionários da administração pública.
Nestes termos, vem o requerente solicitar a V.Exa se digne, no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei que requeira a inconstitucionalidade das normas vindas a citar e de todas as demais que, pertencentes à Lei 12-A/2008, não se encontrem em consonância com a CRP, entre outros os art. 46º a 48º e 113º, por violação do princípio da protecção da confiança, tudo em nome da Justiça e do Direito.
(Local) , ___ de __________ de 2009
_______________________________________
(assinatura)
240 - Amigos do Concelho de Serpa
239 - Publicidade em Lisboa

Desde que um vereador da CML, "alugou" a Praça das Flores a uma marca de automóveis que se abriu o precedente das praças de Lisboa, estarem abertas à publicidade como se de uma feira se tratasse. 

Depois dos anúncios comerciais pelas paredes dos edifícios; depois da propaganda camarária sobre a intervenção feita e por fazer em prédios devolutos; depois das corridas de Formula 1, em pleno coração de Lisboa, (Av da Liberdade)
eis que chega em plena época natalicia, a publicidade a uma marca de telemóveis. (ver foto 5) Este ano de 2009, inicia-se com o catálogo turistico dos Açores.
Ele são as vacas a pastar na Praça de Espanha, ele são as Baleias no azul mar de alcatifa na Praça Duque de Saldanha, ele são uns cubos mágicos na Praça Marquês de Pombal, e imaginem um campo de golf nos Restauradores. 
(foto 1 e 2) Na verdade, na verdade devo confessar no entanto que, embora ache abusiva a utilização das ruas ou praças da cidade para catálogos promocionais, (publicidade ou promoção turistica tanto faz), ver a Praça dos Restauradores, coberta de verde (relva verdadeira que deve ter custado uma pipa de massa) gostei. Fez-me lembrar alguns postais antigos de Lisboa, quando a cidade era mais verde e esta Praça estava ornamentada com bonitas árvores.
Já se fazem apostas para saber qual a próxima publicidade que encherá as Praças de Lisboa.
Já se fazem apostas para saber qual a próxima publicidade que encherá as Praças de Lisboa.
Cá por mim não tenho dúvidas. Aposto nos novos modelitos de langerie masculina com a assinatura de Cláudio Ramos.
237 - COISAS QUE ACONTECEM
Na Antena 3 da RDP pelas 8,30h de hoje, 14 de Janeiro de 2009, um pseudo humorista contava a história "supostamente por si vivida" numa estação de combóios, mais propriamente na fila de uma máquina de venda de bilhetes.Contava ele que, senhoras de idade vão para ali tirar bilhete minutos antes da partida dos combóios e como não sabem mexer naquelas engrenagens, carregam em todos os botões, fazendo outros passageiros perder o transporte.
Acrescentava ainda em tom de gozo que as ditas senhoras velhotas deveriam era ir tirar os bilhetes, nas bilheteira pois "estão lá uns senhores para atenderem as velhinhas com os quais até podem dar dois dedos de conversa para falar das análises e maleitas" .
Que deixassem as máquinas para os mais novos, jovens como ele na casa dos 30 anos, que esses sim, estão habituados a lidar com computadores e sabem mexer naquelas maquinetas.
Ora bem estes senhores (humoristas) na ânsia de contarem mais uma piada esquecem-se de pensar.
Não tenho 70 anos, não compro bilhetes senão esporadicamente quando o meu neto me acompanha pois tenho o passe social, não tenho problemas em lidar com estas maquinetas nem com computadores mais sofisticados, porém, não poderia ficar de bem comigo mesma se não deixasse aqui um reparo a esta situação e um conselho a estes "jovens humoristas": Não briquem com pessoas que nos devem merecer todo o respeito e carinho, nem com as dificuldades no uso destas tecnologias e mais, recomendo que se informem bem antes de fazerem este tipo de graçolas, porque neste caso como poderão constatar, os preços dos bilhetes comprados nas bilheteiras são diferentes dos adquiridos nas máquinas e todos os tostões poupados são poucos para quem tem reformas de miséria.
Não tenho 70 anos, não compro bilhetes senão esporadicamente quando o meu neto me acompanha pois tenho o passe social, não tenho problemas em lidar com estas maquinetas nem com computadores mais sofisticados, porém, não poderia ficar de bem comigo mesma se não deixasse aqui um reparo a esta situação e um conselho a estes "jovens humoristas": Não briquem com pessoas que nos devem merecer todo o respeito e carinho, nem com as dificuldades no uso destas tecnologias e mais, recomendo que se informem bem antes de fazerem este tipo de graçolas, porque neste caso como poderão constatar, os preços dos bilhetes comprados nas bilheteiras são diferentes dos adquiridos nas máquinas e todos os tostões poupados são poucos para quem tem reformas de miséria.
A história teria outro sabor se este jovem, em vez de fazer humor, tivesse ajudado, era essa a sua obrigação e teria demonstrado um pouco de boa educação assim.....
Todos já fomos jovens e o certo, certo, é que os que hojem tem 70 ou 80 anos, já tiveram 20, 30 e 40 mas os que como o autor desta, graçola, que anda como ele próprio disse na casa dos 30 anos não sabe se um dia chegará aos 70 ou 80, ou que dificuldades tera mesmo antes de chegar a esta idade.
236 - Pela Paz pelo fim da guerra, ou, Somos todos Palestinos
Foram as palavras mais ouvidas no passado dia 5 na Baixa de Lisboa.
Os manifestantes reuniram-se junto ao memorial às vitimas da intolerância, um local emblemático dos massacres da Inquisição. De um lado o edificio do Tribunal do Santo Oficio, hoje Teatro Nacional Dª. Maria II, do outro a Igreja de S. Domingos (igreja de onde saíam as procissões de auto de fé que acabavam nas fogueiras). No dia 8,
a concentração foi junto à Embaixada de Israel. Clamou-se pelo fim da guerra pelo fim da morte de inocentes, porém os massacres continuam, Israel vai acabar por chacinar todo um povo, os Judeus não aprenderam nada com o seu próprio sofrimento. 
Os manifestantes reuniram-se junto ao memorial às vitimas da intolerância, um local emblemático dos massacres da Inquisição. De um lado o edificio do Tribunal do Santo Oficio, hoje Teatro Nacional Dª. Maria II, do outro a Igreja de S. Domingos (igreja de onde saíam as procissões de auto de fé que acabavam nas fogueiras). No dia 8,
a concentração foi junto à Embaixada de Israel. Clamou-se pelo fim da guerra pelo fim da morte de inocentes, porém os massacres continuam, Israel vai acabar por chacinar todo um povo, os Judeus não aprenderam nada com o seu próprio sofrimento. 
As mesmas manifestações tem acontecido um pouco por todo o Mundo. Que as vozes não se calem pois as vitimas inocentes, entre as quais centenas de crianças clamam por justiça.
235 - Dias 5 e 8 vou dizer: Presente.
Extrato das declarações da conferência de imprensa realizada em 30 de Dezembro, pelo fim imediato da agressão de Israel na Faixa de Gaza:
As Organizações subscritoras apelam a todos os cidadãos e cidadãs e demais Associações e Organizações para se juntarem a este protesto e exijam, em todas as instâncias, a PAZ no Médio Oriente e o respeito pelos direitos do Povo Palestino.
Concentrações em Lisboa:
* Dia 5 de Janeiro de 2009 em pelas 18 horas no Largo de S. Domingos, junto ao memorial às vítimas da intolerância
* Dia 8 de Janeiro a partir das 18hem frente do check-point que a embaixada israelita instalou na colonizada Rua António Enes, nº 16, a S. Sebastião
- Conselho Portugues para a Paz e Cooperação - CPPC
- Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional - CGTP-IN
- Movimento pelos direitos do Povo Palestiniano e pela Pan no Médio Oriente
- Tibunal-Iraque (Audiencia Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque)
- Comité de Solidariedade com a Palestina
Os senhores da guerra - Grupo Outubro
- Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional - CGTP-IN
- Movimento pelos direitos do Povo Palestiniano e pela Pan no Médio Oriente
- Tibunal-Iraque (Audiencia Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque)
- Comité de Solidariedade com a Palestina
234 - Onde nasceu a Cristandade
Aliás, dias depois de por todo o mundo dito cristão ter festejado o seu nascimento.
Lugares onde se crê, foi pregada a sua "Palavra" de Esperança, Paz e Amor, pois é assim que O descrevem, sejam lugares onde se levada a efeito a chacina que nos relatam as noticias.
Não quero saber, nem neste momento estou preocupada com as razões de Israel ou do Hamas. Não consigo perceber que um povo que sofreu ainda há pouco mais de meio século o que a história nos conta como o "Holocausto" e por quem o mundo se bateu, ajudando como podia, para que o seu exterminio parasse, esteja agora a incutir tal sofrimento a outro povo.
Um povo que há 60 anos atrás, lutou e conseguiu ser reconhecido como país, não aceita hoje que a Palestina também tenha direito a ser reconhecida como tal.
E os senhores do Mundo, ou os grandes dirigentes espirituais, sejam quais forem as crenças o que fazem? O ganham com estas guerras, será que não vem o sofrimento que provocam em seres humanos seus iguais?
Onde estão as intensões de solidariedade tão apregoadas, a FOME a MISÉRIA e a MORTE grassam naquele canto do Mundo. Revolta-nos esta impotência.
Pelo fim imediato da agressão Israelita na Faixa de Gaza
Pelo fim imediato da agressão Israelita na Faixa de Gaza
Associações portuguesas contra massacre na Faixa de Gaza convocam para as concentrações:
* 5 de Janeiro em Lisboa a partir das 18h no Largo de S. Domingos, junto ao memorial às vítimas da intolerância
* 8 de Janeiro a partir das 18h, frente do check-point que a embaixada israelita instalou na colonizada Rua António Enes, nº 16, a S. Sebastião
233 - Os meus sinceros votos
Para Portugal que o novo ano traga de facto um novo rumo, ao futuro, à prosperidade e ao progresso.
232 - Discursos = Paroles, paroles, paroles...
São trocas baldrocas falsas engenhocas que eles sabem inventar, são palavras loucas faz orelhas moucas:
NÃO TE DEIXES ENGANAR !
NÃO TE DEIXES ENGANAR !
231 - No País das Maravilhas
Passado que foi o Natal e como não podia deixar de ser lá foi transmitido via TV, para Portugal e resto do Mundo, o discurso de circunstância do sr 1º ministro. (confesso que não vi, li mais tarde pois não tive pachorra para aturar a lenga lenga do costume)Depois dos blá blá blás dos desejos natalicios, vem o choradinho da grave situação económica, mas que pelos vistos em Portugal já foi ultrapassada (?!).
Ficamos a saber que o governo irá defender o emprego, proteger as familias de menores rendimentos, generalizando ainda o complemento social do idoso, etc. etc. etc.
Confesso que não sei em que pais das maravilhas vive o sr. 1º ministro, uma vez que, com a chegada de 2009, irão agravar-se e muito as condições de vida dos Portugueses. Não é demais realçar que estando a poucos meses das eleições, a demagogia seja mais que muita. Assim é de facto notável que quem consegue, de acordo com os seus auto elogios, "criar condições para baixar as taxas de juro à habitação", decisão para que só o Banco Central Europeu, tem competências, não consegue ou não tem competência, para impedir que alguns produtos de primeira necessidade (como o pão, alimento principal dos mais necessitados) sejam aumentados, já no inicio do ano.
Confesso que não sei em que pais das maravilhas vive o sr. 1º ministro, uma vez que, com a chegada de 2009, irão agravar-se e muito as condições de vida dos Portugueses. Não é demais realçar que estando a poucos meses das eleições, a demagogia seja mais que muita. Assim é de facto notável que quem consegue, de acordo com os seus auto elogios, "criar condições para baixar as taxas de juro à habitação", decisão para que só o Banco Central Europeu, tem competências, não consegue ou não tem competência, para impedir que alguns produtos de primeira necessidade (como o pão, alimento principal dos mais necessitados) sejam aumentados, já no inicio do ano.
Também a partir de Janeiro, com a entrada em vigor das alterações ao código de trabalho, (já de si bastante gravoso), irão aumentar as dificuldades para todos os trabalhadores, tanto do sector público, como do sector privado, facilitando isso sim, o patronato na forma de despedimento dos trabalhadores, assim como ninsentivo ao trabalho precário.
Na Administração Pública a entrada em vigor do DL 12-A/2007, com a agregação das carreiras serão criadas condições de grande injustiça.
Disse ainda o sr. 1º ministro, no seu discurso, que o País está em melhores condições (!?) de poder usar os recursos do Estado, para apoiar o emprego, as empresas e as familias .
Para apoiar a Banca, nós temos visto, porque o emprego e as familias, só se forem as familias dos banqueiros e o emprego dos mesmos.
230 - Correios de Monte Abraão
Quem dos 40.000 habitantes da Freguesia de Monte Abraão, no Conselho de Sintra, pretenda efectuar o depósito de correio na estação dos CTT, apenas o poderá fazer nos dias e horas normais de expediente, caso contrário irá constatar a sua impossibilidade. Incrivelmente, desde há cerca de dois meses, que os receptáculos de depósito de correio existentes naquela estação, estão fechados a sete chaves, que é como quem diz, completamente bloqueados com fita aderente, como a foto demostra.
Não existindo nos pontos-chave da Freguesia, os chamados "Marcos de Correio" - apenas conheço um receptáculo junto ao Centro de Saúde - fica esta população impedida de colocar a sua correspondência, fora das horas normais de expediente. É péssimo o serviço prestado por uma estação de correios, numa das mais populosas Freguesia do País.
Os Correios, que até há algum tempo atrás era um serviço público, deixaram de prestar a qualidade do serviço para que estão vocacionados, após passarem a empresas privadas e não é só
pelo que acima refiro.
A má qualidade do serviço estende-se também à entrega de correspondência. Por experiência posso afirmar que, não raras vezes, sou eu que coloco as cartas que vem parar à minha caixa de correio, nas moradas certas, uma vez que não tenho confiança ao devolvê-las, que as mesmas cheguem em tempo útil aos seus destinatários.
229 - Boas Festas
Natal é quando um homem quizer (como dizia o poeta) ou melhor Natal é todos os dias já que todos os dias nascem crianças.Porém é nesta noite e dia que se convencionou celebrar a maior festa de familia ou seja o Nascimento de um Ser.
Assim, com ou sem Pai Natal, com muitos ou poucos presentes, vamos celebrar esta festa, sem no entanto esquecermos aqueles que por qualquer motivo o não podem fazer.
Aos meus amigos e a todos os que aqui me visitarem desejo uma noite de consoada plena de PAZ e AMOR.
Susete
228 - Baralhar e voltar a dar - 1
Desde que em 2005, tomou posse o actual (des)governo que na Administração Publica, se instalou um clima de confusão geral, com as trocas e baldrocas, não só das regras de jogo como na distribuição dos cargos dirigentes a compinchas e seus familiares.Sob a capa da tão badalada reestruturação, foram extintos alguns Serviços e criados outros, ou melhor foram alteradas as designações existentes por fusão de vários organismos, tendo as mesmas valências mas sendo os serviços prestados de maior quantidade em detrimento da qualidade, como decerto se compreende.
Ainda por outras palavras o sr. 1º ministro baralhou e voltou a dar com a pompa e circunstância que lhe conhecemos, fazendo crer aos mais incautos, que a modernização teria chegado em força e que a "retrógrada" Administração Publica, passaria à modernidade ao toque mágico das palavras de sua excelência.
Ainda por outras palavras o sr. 1º ministro baralhou e voltou a dar com a pompa e circunstância que lhe conhecemos, fazendo crer aos mais incautos, que a modernização teria chegado em força e que a "retrógrada" Administração Publica, passaria à modernidade ao toque mágico das palavras de sua excelência.
Puro engano! O simplex na Administração Pública, tornou-se em complex, sendo necessários papéis e mais papéis com despachos e mais despachos antes de se poder dar seguimento aos assuntos a tratar.
O resultado é uma Administração Pública desmotivada, insatisfeita onde se instalou um clima de subserviência ao chefe, tal qual o “tempo da outra senhora”, não vá o diabo tecê-las e chegado o momento da classificação de serviço, este não dê uma nota abaixo de cão.
Os que não alinham no jogo, são colocados à margem, sem o devido aproveitamento dos conhecimentos adquiridos, que é como quem diz na prateleira.
E é assim que muitos se vem compelidos a pedir a aposentação, mesmo sujeitando-se às penalizações, criadas por alteração das regras de jogo, além da alteração ou anulação de outros adquiridos ao longo do tempo (a que muitos portugueses batem palmas, sem a noção de que os funcionários públicos também nesta matéria, são a bitola por onde se regem todos os trabalhadores do País).
Na verdade as alterações verificadas se forem analisadas honestamente não se traduzem em eficácia ou ganhos de produtividade, já que as decisões empencam muitas vezes em dirigentes que apenas estão ao serviço das clientelas partidárias e pouco preocupados com os cidadãos utentes dos Serviços.
Talvez por isso estes, tomam agora a designação de clientes, como se a Administração Pública fosse uma empresa com objectivos de empresa, demitindo-se dos valores que efectivamente deveriam ser seu apanágio.
227 - No Circo a brincadeira é a sério
No número de ilisionismo que ontem decorreu no Circo, um dos palhaços mostrou vontade de fazer desaparecer o 1º ministro.
Não foi possível!
E não foi possível porque este não estava presente.
Mesmo que estivesse, a panela onde cabiam dois patos, era capaz de ser pequena para tanta vaidade e basófia.
Mas que era uma brincadeira levada muito a sério e que deixou a pensar muitos espectadores, disso não tenho dúvidas.
226 - Arrogância e água benta.....
O conceito da democracia do sr. 1º ministro está bem demostrada na situação que hoje teve lugar no Barreiro.Os apoiantes seguiram-no, enquanto os que se manifestavam contra foram, pela policia, mantidos à distância.
O sr. 1º ministro como está habituado a pagar para ser aplaudido (recordam-se do caso dos miúdos pagos quando da apresentação do Magalhães ?) tem "alguma" dificuldade em perceber a indignação que as medidas do seu governo tem gerado, até em muitos que o elegeram e foi assim com cara de pau e a arrogância que lhe é habitual que, passando um atestado de incapacidade de protesto e indignação ao povo português, que culpabilizou uma vez mais, o PCP, pela organização da manifestação popular que hoje o vaiou no Barreiro. Entretanto ficámos a saber que os portugueses vivem hoje melhor com a baixa do preço do petróleo e da taxa euribor. Mas... e os aumentos entretanto verificados, nomeadamente o preço do pão? Será que também irão baixar é que nem todos os portugueses tem carro e nem todos os portugueses tem casas para pagar, mas todos os portugueses tem direito a comer e o pão é cada vez mais, como no tempo da outra senhora, o alimento dos mais pobres.
Subscrever:
Mensagens (Atom)






